quinta-feira, 27 de novembro de 2008

A questao da flexibilidade na Lei nº 9.394/96

Universidade Federal da Bahia-UFBA

Faculdade de Educação-Licenciatura em Pedagogia
Ensino fundamental/ séries iniciais/ projeto Irecê
Orientadora- Roseli Sá
Cursista Elizabete Rodrigues Novais

A questão da flexibilidade na Lei n 9.394/96-LDB
Do Direito á Educação e do Dever de Educar
Estudar a educação e suas teorias no contexto histórico em que surgiram, para observar a concomitância entre as suas crises e as do sistema social, não significa, porém que essa sincronia deve ser entendida como simples paralelismo entre fatos da educação e fatos políticos sociais. Na verdade, as questões de educação são engendradas nas relações que se estabelecem entre as pessoas nos diversos segmentos da comunidade. A educação não é, portanto, um fenômeno neutro, mas sofre os efeitos do jogo do poder, por estar de fato envolvida na política. Aí eu me pergunto de quem é o dever de educar?
Titulo I da educação
Art. 1º- a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
A LDB – 9.394/96 ressalta no artigo 4º- que o dever do Estado com a educação pública será efetivado mediante a garantia de:
· § I- Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso a idade própria;
· § II – Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio;
· Vaga na escola publica de educação infantil ou de ensino fundamental mais perto de sua residência a toda criança a partir do dia em que completa quatro (quatro anos) de idade (acrescentado pela Lei - 011.700-2008).
Hoje, o “educador é aquele que emerge junto com os seus educandos desse mundo vivido de forma impessoal. Educar é tornar – se pessoa”
(GADOTTI, 1995, p.50).
Assim, busca-se o professor que saiba pensar, tenha capacidade permanente de renovar-se profissionalmente para dar conta sempre de novos desafios, mostre habilidade de inserir-se numa sociedade de economia intensiva de conhecimento. O papel fundamental da escola não é o da competitividade, mas da competência humana, com ênfase na relação ética do desafio social representado pela educação e pelo conhecimento, que são as forças fundamentais de combate á exclusão social.
Não se pode deixar de registrar o crescimento e complexidade do sistema escolar, seja ele federal, estadual, municipal e, até mesmo, privado.
Entretanto para qualquer uma dessas naturezas administrativas da educação, faz-se necessária a competência. Na verdade, não interessa em qual sistema de ensino se atua, mas o importante é que seja competente na função que desempenha, ou seja, que seja um professor competente, um profissional comprometido com a melhoria e qualidade do ensino.
Com base nessa afirmação o professor é aquele que esta sempre em busca dos saberes, para melhorar a qualidade do sistema educacional. Todos esses requisitos é que vão garantir uma educação de qualidade para todos.
O professor aqui precisa ter a consciência da sua responsabilidade com a formação do cidadão, e isso não consiste apenas em prepará-lo para o exercício de uma profissão, como também não basta apenas integrá-lo ao mundo do trabalho. Faz-se necessário ter clareza do compromisso com a vida do aluno, de sua formação integral. Nunca esquecendo de promover a cidadania, favorecendo a que todos tenham oportunidade de acesso ao conhecimento produzido, sem deixar de criticar o modelo econômico. Enfim, o professor, no contexto da nova sociedade do conhecimento e do mundo globalizado, deve ajudar o aluno a desenvolver meios de proporcionar a capacidade para adaptar-se ás mudanças, porque isso o torna competente, ou seja, dá-lhe autonomia para as suas tomadas de decisões na vida.







REFERÊNCIAS:
· LEI de DIRETRIZES e BASES da EDUCAÇÃO Nº 9.394/96-LDB
· (GADOTTI, Moacir. 1995 p.50e 2000)
· ARANHA, (Maria. História da EDUCAÇÃO p.24)

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